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NASCIMENTO & CUNHA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, também denominada DJ ONLINE, inscrita no CNPJ sob número 08.898.949/0001-62, estabelecida na Rua Dom Aquino, 1354 – 7º Andar Sala 72 - Centro, em Campo Grande - MS, fone/fax (67) 3383-1730, aqui no presente contrato denominada prestadora, tem justo e contratado na forma de cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com a pessoa física ou jurídica aqui denominada aderente, o seguinte: 1) A prestadora procede leitura das publicações divulgadas no Diário da Justiça, nominativas ao aderente e as disponibiliza em seu endereço eletrônico www.djonline.com.br, com rotina de consulta sob o nome djonline e acesso através de senha própria previamente fornecida pela prestadora. 2) As publicações estarão disponíveis à parte aderente que estiver adimplente com as mensalidades estipuladas e somente a partir da confirmação do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação, uma carência máxima de até 05 (cinco) dias. Parágrafo Primeiro: a parte aderente compromete-se a usar, proteger e conservar sua senha, utilizando-a de modo diligente ao escorreito acesso dos serviços da prestadora. Parágrafo Segundo: também poderá ser admitido o auto-registro ou o auto-cadastramento dos dados do aderente através da home-page da prestadora. 3) O acesso às publicações é de faculdade e responsabilidade exclusiva do aderente. Parágrafo Primeiro: as publicações ficarão disponíveis por um prazo máximo de 180 (noventa) dias para consulta na Internet. Parágrafo Segundo: as senhas de acesso serão fornecidas no ato da adesão e a prestadora bloqueará o acesso do aderente na hipótese de inadimplemento da mensalidade ou ausência de renovação da adesão. Parágrafo Terceiro: a prestadora não se responsabiliza por publicações truncadas ou em que conste nome de aderente pessoa física de forma incompleta, abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição originária junto à OAB. 4) O prazo para disponibilização on-line das publicações do Diário da Justiça do estado aonde o advogado atua é de até 4 (quatro) horas após a circulação normal deste. Parágrafo Primeiro: o atraso na circulação do Diário da Justiça incorpora acréscimo de tempo, na mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput. Parágrafo Segundo: as publicações que apresentarem quaisquer irregularidades e/ou dificuldades de visualização, seja em virtude da má qualidade da fonte impressa ou de incoincidência da publicação, serão regularizadas em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contendo indicação de revisão. Parágrafo Terceiro: a qualidade de visualização da publicação dependerá da qualidade da impressão do jornal, não ficando à cargo da prestadora a responsabilidade pela melhora da legibilidade disponível. Parágrafo Quarto: a prestadora sempre primará pela qualidade da visualização das publicações, dentro dos limites das possibilidades. 5) O preço da prestação do serviço será de R$ 25,00 mensais para o estado de MS , por nome de advogado, que serão pagos após 30 dias data da contratação através de boleto bancário, tendo o aderente 10 dias de serviços GRATUITOS. Para as renovações, este valor será acrescido da tarifa paga pela empresa ao banco, sujeita a reajuste conforme tabela de tarifas, produtos e serviços bancários do banco prestador de serviços e deverá ser pago mediante documento bancário de cobrança. Parágrafo Primeiro: tratando-se de pessoa jurídica, o valor mensal será fornecido mediante consulta. Parágrafo Segundo: atraso de pagamento na renovação, em sendo tolerado pela prestadora, gerará multa de 2% (dois por cento) mais encargos da mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços até regularização dos pagamentos. Parágrafo Terceiro: a seu exclusivo critério, a prestadora poderá oferecer desconto promocional na oportunidade da primeira adesão e, pelo prazo de 1 (um) mês, sem que o retorno ao preço normal constitua reajuste ou majoração de preço. 6) O prazo do presente contrato é de 12 meses, Parágrafo Primeiro: Salvaguarda-se à prestadora, contudo, como condição mínima, reajustar os preços dos serviços com base na anualidade e na variação do IGP-M do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ocorrida à contar da primeira contratação. 7) A denúncia do contrato por qualquer das partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias em favor do aderente, a importância será restituída pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização dos serviços. De outro lado, havendo crédito em favor da prestadora, esse deverá ser imediatamente saldado. 8) O aderente tem ciência de que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via Internet), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, enfim, o acesso ao site da prestadora corre por sua exclusiva responsabilidade. Parágrafo Primeiro: havendo necessidade do aderente em acrescer meios de recebimento das publicações (fax, mensageiro, Correios, etc.), deverá contratar serviço diferenciado junto à prestadora, correndo por sua conta os custos correspondentes. 9) A prestadora não terá responsabilidade, em hipótese alguma, pela interrupção ou suspensão de conexão à rede Internet e dos danos dela decorrentes nos casos de: I) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema ou por falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso a Internet; II) desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa; III) incompatibilidade dos sistemas do aderente com os do provedor; IV) interrupção ou suspensão da prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos serviços básicos (acesso ao BACKBONE INTERNET através da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações e conexões da BRASIL TELECOM S/A) e ainda intervenção do Poder Público nas instalações do Provedor. Parágrafo Primeiro: é de responsabilidade da prestadora manter um link compatível com o número de usuários/aderentes que acessarão o site e as bases das publicações em máquinas servidoras ligadas 24 (vinte e quatro) horas por dia. Parágrafo Segundo: eventuais paralisações programadas do sistema ou para manutenção serão comunicadas pelo próprio sistema, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. 10) A visualização e/ou utilização, inclusive difusão, pela parte aderente de qualquer dos conteúdos hospedados na página da prestadora (serviços, hiperlinks, links indicados ou indicações publicitárias), próprios ou de terceiros, sujeitam-se igualmente a todos os avisos, contratos e condições contratuais, regulamentos e instruções respectivas, sendo de responsabilidade da parte aderente o acesso, a adesão e qualquer forma de utilização. 11) Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do aderente pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Campo Grande - MS, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.