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Segunda-feira, 02 de Março de 2015
 

NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO GERA DANO MORAL, DIZ TRF-3

A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ATENDER UM PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO GERA DANO MORAL. FOI O QUE DECIDIU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO AO JULGAR AÇÃO MOVIDA POR UMA SEGURADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE NÃO CONSEGUIU RECEBER A PENSÃO DEIXADA PELO COMPANHEIRO MORTO.

NA AÇÃO, ALÉM DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO, QUE ERA SERVIDOR CIVIL, A AUTORA TAMBÉM PEDIU A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A PRIMEIRA INSTÂNCIA ACOLHEU O PRIMEIRO PEDIDO, MAS NEGOU A REPARAÇÃO.

A AUTORA E A UNIÃO APRESENTAM RECURSOS: A PRIMEIRA PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO, A SEGUNDA PARA CONTESTAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SEGUNDO OS AUTOS, A AUTORA CASOU COM O SERVIDOR E, DEPOIS DE ALGUM TEMPO, SE SEPAROU DELE. MAIS A FRENTE, CONTUDO, ELES RETOMARAM A CONVIVÊNCIA QUE DUROU ATÉ A MORTE DELE.

AO ANALISAR OS RECURSOS, O TRF-3 PONDEROU QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 3º, RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR. POR TAIS MOTIVOS, MESMO NÃO HAVENDO DESIGNAÇÃO PRÉVIA DA AUTORA COMO COMPANHEIRA DO SERVIDOR, DECIDIU POR DEFERIR A PENSÃO POR MORTE.

COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, O TRIBUNAL AVALIOU NÃO HAVER NO PROCESSO NENHUM INDÍCIO DE QUE A AUTORA TENHA SOFRIDO UMA VIOLAÇÃO A QUALQUER BEM JURÍDICO.

SEGUNDO A CORTE, O FATO DE O PEDIDO DE BENEFÍCIO TER SIDO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE NÃO AUTORIZA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, SEJA PORQUE NÃO FICOU COMPROVADA QUALQUER MÁ FÉ POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, SEJA PORQUE HAVIA UMA DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O MORTO. COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRF-3.

PROCESSO 0005715-73.2010.4.03.6104/SP.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR