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Notícias

Reflexões sobre o ensino jurídico: aplicação da obra de Paulo Freire aos cursos de Direito

16 de julho de 2015

Sérgio Rodrigo Martínez professor adjunto do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, doutor em Direito das R [ Leia mais... ]

Mestres e doutores, para quê?

16 de julho de 2015

Aguinaldo Allemar Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Mestre em Direito (PUC-SP) e doutorando [ Leia mais... ]

Circular do Banco Central facilita a vida do importador

16 de julho de 2015

por Luiz Rogério Sawaya Batista Foi muito festejada a introdução em nosso ordenamento jurídico da Lei 10.755/2003, que estabelec [ Leia mais... ]

TENTATIVA E CRIME CULPOSO

16 de julho de 2015

Fábio Ramazzini Bechara Julho/2005 O crime se diz tentado quando o agente não o consuma por circunstâncias alheias à sua von [ Leia mais... ]

STJ JULGA CABÍVEL A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

16 de julho de 2015

Regina Célia Amaral Em julgamento inédito, a 5.ª T. do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou penalmente empres [ Leia mais... ]

CORRUPÇÃO COMO ENTRAVE AO DESENVOLVIMENTO

16 de julho de 2015

Márcio Fernando Elias Rosa 1. Introdução O debate proposto e o tema a ele imposto já encerram e anunciam as conclusões a [ Leia mais... ]

LIMITE DE IDADE PARA CONCURSO PÚBLICO

16 de julho de 2015

Vitor F. Kümpel Vem em absoluta boa hora o art. 27 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, ao estabelecer: “Na admissã [ Leia mais... ]

CRIME ORGANIZADO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

16 de julho de 2015

Fábio Ramazzini Bechara Dispõe o art. 2.º, III, da Lei Federal n. 9.296/96 que a interceptação telefônica não será admitida [ Leia mais... ]

O ESTATUTO DO IDOSO E A LEI N. 9.099/95

16 de julho de 2015

Fábio Ramazzini Bechara Publicada em 1.º de outubro de 2003, a Lei Federal n. 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, [ Leia mais... ]

ASPECTOS CIVIS DA LEI N. 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO

16 de julho de 2015

Vitor F. Kümpel Publicado no dia 3 de outubro último e com prazo de vacatio legis de 90 (noventa) dias, entrará em vigor, n [ Leia mais... ]