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Notícias

Ato de Improbidade Administrativa

16 de julho de 2015

A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da socieda [ Leia mais... ]

Estabilidade: direito x privilégio

16 de julho de 2015

I. Introdução No cumprimento de suas funções constitucionais, o Estado necessita do concurso de um contingente de profissionais q [ Leia mais... ]

Anulação do certame licitatório e ampla defesa

16 de julho de 2015

A anulação, consoante orientação firmada pela doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, corresponde ao desfazimento do [ Leia mais... ]

Participação popular na administração pública. Mecanismos de operacionalização

16 de julho de 2015

Sumário. 1. A Participação Popular como Problema Jurídico e Político. 2. Apatia, abulia e acracia política. 3. Tipologia das Forma [ Leia mais... ]

O PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO

16 de julho de 2015

Airton Rocha Nóbrega SUMÁRIO I. Introdução. II. A abertura do Processo Administrativo. III. O planejamento de obras e serviços. [ Leia mais... ]

AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA

16 de julho de 2015

É sabido que as autarquias, juntamente com as empresas públicas e sociedades de economia mista, integram a administração pública i [ Leia mais... ]

DESCENTRALIZAÇÃO, DESCONCENTRAÇÃO

16 de julho de 2015

A administração antiga concentrava na vontade do soberano toda sua ação. A origem divina da autoridade justificava esse modelo. Vá [ Leia mais... ]

QUANTO CUSTA UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?

16 de julho de 2015

Léo da Silva Alves A pergunta é clara: quanto custa aos cofres públicos a realização de um processo administrativo disciplinar? [ Leia mais... ]

PROPOSTA INEXEQÜÍVEL

16 de julho de 2015

Airton Rocha Nóbrega A licitação, no âmbito da Administração Pública, têm como finalidades precípuas garantir a observância do p [ Leia mais... ]

PERDÃO TÁCITO E REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES

16 de julho de 2015

Airton Rocha Nóbrega I. INTRODUÇÃO Opera-se o perdão tácito quando, verificando-se a ocorrência de uma falta disciplinar, não a [ Leia mais... ]