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Notícias

Nova Lei dos Concubinos - Comentários Jurídicos

16 de julho de 2015

Lucia Mothé Glioche LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996. Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Vamos fazer a lei [ Leia mais... ]

Chantagem judicial

16 de julho de 2015

A propósito do editorial “Chantagem Judicial”, publicado neste jornal, edição do dia 12 de maio de 2005, e das discussões que [ Leia mais... ]

Empresa não pode ser gerida como a família

16 de julho de 2015

por Anna Luiza Boranga e Beatriz Padovan Pacheco Quando se fala em sucessão familiar logo nos vem à mente a questão que se segue: [ Leia mais... ]

A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORMALIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO

16 de julho de 2015

Sumário: I- Intróito; II- II- Recolhimento de custas- Diferença mínima; III- Deserção-erro no preenchimento da Guia DARF; IV- junt [ Leia mais... ]

INQUÉRITO CIVIL - PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

16 de julho de 2015

Equívocos têm surgido com relação ao poder investigatório e de instrução do Ministério Público do Trabalho nos inquéritos civis em [ Leia mais... ]

Saques famélicos: estado de necessidade?

16 de julho de 2015

Rainel Batista Pereira Filho Neste breve ensaio procuraremos abordar um tema que se impõe hodiernamente àqueles que vivem o [ Leia mais... ]

Prisão civil

16 de julho de 2015

Luiz Vicente Cernicchiaro A sanção jurídica confere eficácia à norma. Há de ser, por isso, materialmente considerada, supre [ Leia mais... ]

A informação ao consumidor e a responsabilidade civil solidária

16 de julho de 2015

Paulo Jorge Scartezzini Guimarães A questão da informação sempre foi vista e analisada como um direito de informar, relacionada [ Leia mais... ]

A responsabilidade das instituições de ensino superior pelo vício no serviço prestado

16 de julho de 2015

Paulo Jorge Scartezzini Guimarães 1. Introdução. Num país onde, erroneamente, apenas os possuidores de certificado de conclusão [ Leia mais... ]

União Estável - Qual a estabilidade desta união?

16 de julho de 2015

Renato Franco de Almeida I. INTRODUÇÃO Não podemos falar sobre união estável - fato criador - sem tocarmos, mesmo que perfuncto [ Leia mais... ]