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EMPRESA CAUSA DANO MORAL AO FORÇAR FUNCIONÁRIO A CORTAR CABELO BLACK POWER

Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014

O trabalhador exposto a situação vexatória e constrangido na presença de terceiros tem o direito de receber indenização como compensação pelo episódio. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao condenar uma empresa de turismo e eventos a pagar indenização a um revisor de textos que teve o cabelo black power cortado durante um evento da companhia.
O autor da reclamação relatou que seu chefe imediato frequentemente fazia comentários sobre seu cabelo, sua cor e seu excesso de peso. O fato mais grave ocorreu, segundo ele, em um evento motivacional promovido pela empresa, com show de humor, música, gincana e serviços de massoterapia e cabeleireiro, quando o chefe insistiu para que ele cortasse o cabelo.
O funcionário disse que, com a pressão, acabou aceitando o corte e foi rodeado por uma série de colegas, sendo alvo de fotos e piadas e sentindo-se “uma atração de circo”. No dia seguinte, pediu demissão do emprego. A sentença já havia reconhecido a ocorrência de dano moral e anulado o pedido de dispensa.
Segundo a decisão, pessoas com roupas em cores chocantes ou com partes do corpo desnudo podem se tornar indesejadas “em determinada célula social”, mas o uso de cabelos grandes “nem de longe pode ser considerado comportamento inadequado”.
Embora a ré tenha negado qualquer ato de humilhação e classificado de “fantasiosas” as alegações do autor, o desembargador José Leone Cordeiro Leite considerou em seu voto que os relatos foram confirmados por provas testemunhais. O relator do caso, porém, reduziu a indenização fixada em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 4,8 mil. Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRT-10.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0001329-59.2013.5.10.011

Fonte: www.conjur.com.br


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