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Criança obtém pensão por morte após atuação da DPU na via administrativa

Segunda-feira, 03 de Novembro de 2014

K.C.R., de 11 anos, conseguiu no início do mês o direito de receber pensão por morte de seu pai, falecido em outubro de 2011. A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará atuou na via administrativa. Além da implementação do benefício, a criança, que não teve o pedido formalizado anteriormente por falta de documentos essenciais do segurado, também vai receber os valores retroativos a esses três anos.

Segundo Carolina Botelho, defensora responsável pelo caso, havia impossibilidade de formalizar o pedido do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao desconhecimento de alguns dados do segurado, tais como número da certidão de óbito, da carteira de trabalho, do CPF e do RG. “A mãe de K.C.R. estava em um impasse com a avó materna dele, que tinha posse desses documentos e se recusava a entregá-los”, disse Carolina. A defensora contou, ainda, que a mãe do menor já havia entrado com ação na Justiça Estadual para exibição do documento, mas a avó não compareceu à audiência.

Para solucionar o problema, em maio deste ano, quando foi procurada, a DPU no Ceará enviou ofício ao INSS no qual explica o caso e informa o nome do pai e das meias-irmãs, que já recebiam pensão por morte. “Através dessas informações, o INSS conseguiu encontrar os processos de concessão do benefício das meias-irmãs e nos enviou as cópias, que continham os dados necessários do falecido para dar entrada na pensão do nosso assistido”, relatou Carolina.

De acordo com a defensora, dar orientação aos assistidos e resolver pequenos conflitos é o maior ganho da instituição. “Quanto tempo não se economiza sem precisar acionar a Justiça? O papel da Defensoria não é só fazer aquilo que nos é solicitado, mas encontrar a melhor solução para o problema dela”, ressaltou.

A Defensoria Pública da União atua junto à Justiça Federal, oferecendo gratuitamente assistência jurídica aos cidadãos que não podem pagar por um advogado. A unidade de Fortaleza se situa à Rua Costa Barros, 1227. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h ás 11h30 (senha a partir das 7h30) e das 13h às 16h (senha a partir das 12h).



Fonte: DPU


Fonte: Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - http://www.anadef.org.br/


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